Vida Contra Vida

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2009
Nº Páginas: 860
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723217520
Categoria(s) Direito Penal
Disponibilidade: Em Stock
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Da delimitação do tema

Concretizemos melhor o nosso horizonte de análise - interessam-nos as situações em que se encontram em perigo vidas humanas. Não trataremos assim, do conflito entre outros bens, interesses ou valores, nem mesmo do conflito entre o valor vida e outros valores pessoais como a integridade física ou a liberdade, a menos se e quando tal se afigure necessário ou conveniente para melhor se investigar o tema em estudo.

Por outro lado, excluiremos, à partida, as situações enquadráveis na causa de justificação de Direito penal legítima defesa art. 32º do Código Penal Português. Ou seja, não temos em vista aqueles casos em que o perigo para a vida provém de uma agressão actual e ilícita, ou em que o perigo para a vida advém de uma defesa legítima. Portanto, não está também em questão o conflito entre a vida do agressor e a do defendente.

Estão em causa, pelo contrário, aquelas situações dramáticas, em que não se pode imputar o perigo pelo menos, no momento em que é necessário removê-lo a uma actuação humana ilícita, não se podendo, exactamente por isso, invocar um direito de legítima defesa, aqueles casos em que, geralmente por uma partida do Destino causas naturais, ou mais do que uma vida se encontra em perigo, sendo impossível actuar no sentido de a todas salvar ou uma ou várias vidas em perigo só podem ser salvas à custa de outras vidas - abordaremos quer os casos em que estas se encontravam também ameaçadas comunidade de perigo, quer aqueles em que tais vidas estavam à partida livres de ameaça. Por outro lado, trataremos ainda quer das situações em que o agente actua no sentido de se salvar auto-conservação, quer aquelas outras em que há um terceiro a intervir no sentido de salvar uma ou algumas vidas humanas em perigo.

No entanto, excluímos do âmbito do nosso estudo todas as situações em que o conflito se refere, fundamentalmente, a uma mesma pessoa, por exemplo, aquelas situações em que a pessoa quer morrer, mas há outrem que actua no sentido de a salvar, assim, temos sempre em vista, precisamente, situações opostas - ou seja, conflitos entre diferentes vidas humanas que querem ser salvas!

Por fim, pretendemos tratar esta problemática do ponto de vista da licitude do comportamento, ou seja, procuramos encontrar uma resposta para as seguintes questões - Como solucionar o conflito entre vidas humanas inocentes? Poderá - deverá e como? o Direito penal orientar as pessoas face a estes conflitos-limite?