Direito Prisional Português e Europeu

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2006
Nº Páginas: 434
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723213836
Categoria(s) Direito Penal
Disponibilidade: Em Stock
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O objecto desta investigação é o estudo da execução da pena de prisão, da medida de segurança do internamento involuntário em estabelecimento de detenção e da medida coactiva de prisão preventiva em Portugal.

A delimitação do objecto do estudo foi feita no sentido de identificar o fio condutor do processo da reforma prisional. Se o século XIX foi dominado pelo ideal da prisão como reformatório, em que a detenção suplementar, a liberdade condicional e a pena suspensa constituíam o pilar substantivo e o regime filadelfiano, auburniano ou progressivo o pilar penitenciário daquele ideal, o século XX encontrou o seu ideal na prisão mínima e aberta, consistindo o pilar substantivo deste ideal em um manancial alargado de penas alternativas da prisão e o pilar penitenciário em uma execução da pena ou medida de segurança detentivas de maneira personalizada e aberta à comunidade.

As marcas visíveis desta evolução encontram-se nos estabelecimentos prisionais espalhados pelo país. O parque prisional ainda hoje em funcionamento foi criado ao longo do século XX e mesmo do século XIX, sofrendo sucessivas alterações estruturais consoante o fundamento dogmático do regime penitenciário prevalecente em cada momento histórico.

O instrumento privilegiado da investigação foi o tratamento exaustivo de todos os textos legislativos e administrativos com relevância para o objecto da investigação. A este propósito é muito significativo que o processo de reforma do século XIX tenha uma natureza eminentemente parlamentar, aliás, profusamente documentada nas discussões nas Cortes, ao invés do processo de reforma do século XX, que tem uma natureza essencialmente governamental e administrativa. As circulares, os regulamentos internos e os pareceres da administração prisional e de outros órgãos do Estado, como a Procuradoria-Geral da República, atinentes a esta matéria foram por esta razão objecto de particular atenção.

O segundo instrumento da investigação foi o estudo dos projectos de reforma penal e prisional, ainda que não tivessem sido aprovados. Tem especial interesse o estudo de Anteprojecto do Decreto-Lei de Execução das Penas e Medidas de Segurança da autoria de José Guardado Lopes, não apenas porque o estudo era desconhecido da comunidade jurídica até ao presente, mas devido ao seu relevante significado político e dogmático.

O terceiro instrumento da investigação foi a comparação do processo de reforma com o estalão dogmático internacional e, em especial, o europeu, fixado sobretudo pelos acordos alcançados nos congressos penais e penitenciários internacionais e, depois do fim da segunda guerra mundial, no Comité de Ministros do Conselho da Europa, completados pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pelos relatórios do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura. Foi, aliás, esta circunstância que justificou a utilização nesta investigação do conceito de direito prisional com a amplitude que ele conhece nos instrumentos internacionais, nele se incluindo as regras especiais para os presos não julgados (untried prisoners) e os presos loucos ou com anomalia mental (insane and mentally abnormal prisoners).

O critério da investigação foi o de avaliar a política legislativa em três níveis distintos: o do direito substantivo, o do direito da execução da sanção criminal propriamente dito e o da prática prisional. A este último nível foi dado o relevo compatível com a economia da investigação e com a quantidade de informação documental disponível.

A reforma prisional no século XXI pode combinar os ricos ensinamentos dos dois séculos anteriores, simultaneamente aprofundando o conceito de prisão mínima e refazendo o conceito de prisão-reformatório. A presente investigação tem, para além do propósito de cumprir o dever académico de fornecer lições aos meus alunos, o propósito de apresentar e discutir cientificamente aqueles ensinamentos e de contribuir, deste modo, para o processo da reforma prisional