Na verdade, ainda que se trate de estudos de natureza diversa e com propósitos relativamente diferenciados, ora de pendor mais científico ou mais didáctico, ora de pendor mais histórico e político ou simplesmente comparativo, em todos eles está presente a convicção de que o esforço de compreensão do problema jurídico nas sociedades contemporâneas não pode dispensar o aprofundamento e o afinamento dos conceitos e dos modelos próprios da ciência do Direito, adaptados aos elementos e às circunstâncias da cultura, do tempo e do lugar.
É essa a função indeclinável e verdadeiramente estruturante da dogmática jurídica (tal como a mesma é entendida na cultura jurídica europeia continental, pois é outra a perspectiva dominante na esfera de influência anglo-saxónica). O prisma escolhido é então, por boas razões, a mais relevante das quais o nível de desenvolvimento paradigmático atingido nos últimos 60 anos, o da ciência do Direito constitucional, mesmo quando o tema se situe já no âmbito do Direito da União Europeia (Parte II) ou do Direito das autarquias locais (Parte III).
A utilidade desta escolha para o edifício da disciplina de Direito público lusófono, na parcela que corresponde ao contributo especificamente reservado à doutrina, é por demais evidente. Porém, como a doutrina não pode compreender os problemas jurídicos sem uma atenta observação da realidade social e política “produtora” da norma e da instituição, mais ainda quando esses problemas se situam em sociedades tão diferenciadas — pelas suas diferentes matrizes culturais, pelos seus distintos padrões e condições de desenvolvimento, pelo diverso grau de estabilização democrática e pelo correspondente nível de funcionamento do Estado constitucional —, exige-se uma particular abertura no desenvolvimento do trabalho pelo jurista.
Abertura significa então interdisciplinaridade. Foi assim que cada um destes estudos teve de considerar também, por vezes até de forma predominante, dados, realidades e conceitos provenientes de outras disciplinas, como a história política e a história constitucional, a filosofia política, a ciência política e a sociologia política e naturalmente também o Direito europeu, o Direito administrativo e o Direito das autarquias locais (ou Direito municipal, no Brasil), além de uma ou outra incursão pela política constitucional; neste contexto, a par da dimensão histórica, o enfoque mais saliente foi sem dúvida o da tentativa de fixar alguns elementos relevantes de comparação jurídica (em regra, bilateral).
Elementos de Direito Público Lusófono
Autor(s)
José Melo Alexandrino
28.62€ 25.76€ -10%
Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2011
Nº Páginas:
324
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723219807
Categoria(s)
Direito Administrativo
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Disponibilidade:
Em Stock
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