É este o percurso de análise que agora iniciamos, dividido em duas partes.
A Parte I, mais abreviada, é dedicada aos dados que especificamente influem na conformação da obrigação de indemnizar das entidades adjudicantes, no que toca à ressarcibilidade do interesse contratual positivo e da própria perda de chance.
A Parte II, mais desenvolvida, tem por objecto a teoria da perda de chance, considerada nos seus diversos domínios de aplicação, mas tendo especialmente em vista o grupo de casos que directamente nos ocupa.
Desse percurso resultará, como adiante mais facilmente se poderá compreender, a recusa de uma teoria unitária da perda de chance — não obstante o substrato funcional essencialmente idêntico nos seus diversos domínios de aplicação — e a necessidade de inserção desta figura, quando se assuma como dano patrimonial, num sistema de responsabilidade civil limitadamente móvel e permeável a considerações valorativas.
Indemnização do Interesse Contratual Positivo e Perda de Chance
Autor(s)
Rui Cardona Ferreira
33.92€ 30.53€ -10%
Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2011
Nº Páginas:
380
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723219432
Categoria(s)
Direito Administrativo
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Disponibilidade:
Em Stock
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