O casamento produz efeitos quanto às pessoas e quanto aos bens dos cônjuges, de tal modo que se pode dizer que "uma pessoa casa e, depois, é outra, é juridicamente outra".
O estado de casado implica, assim, a produção de determinados efeitos pessoais e patrimoniais.
Quanto aos últimos, é já clássica a distinção entre os efeitos patrimoniais do casamento independentes do regime de bens e aqueles que decorrem dos regimes de bens propriamente ditos.
Torna-se, pois, necessário determinar de que forma a circunstância de o homem e a mulher serem casados um com o outro afecta o estatuto da sua propriedade.
É certo que muitas vezes os cônjuges se apresentam, na sua relação com o mundo e com a sociedade, como uma unidade, mas será pertinente questionar, no plano das relações patrimoniais, até onde o casal deve ser tratado como uma unidade e de que modo deve relevar a pessoa de cada um deles.
Comunhão de Adquiridos, A
Autor(s)
Adriano Miguel Ramos Paiva
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Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2008
Nº Páginas:
368
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723216417
Categoria(s)
Direito Civil
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Disponibilidade:
Em Stock