O primeiro passo de uma análise crítica será, o de definir com clareza o que significa para o Direito ser menor de idade. Esta tarefa passa não só pela definição de menoridade enquanto idade, mas também pela definição de maioridade e, sobretudo, pelo exame da forma como se articulam (ou deveriam articular) estas duas realidades no sistema jurídico português. Será este o objectivo do Capítulo I. A aparente simplicidade do propósito deste Capítulo I logo se desvanece quando se atenta no seu objecto de estudo: a idade. Na verdade, são limitados os instrumentos da ciência jurídica para apreender, através de categorias explicativas próprias, uma tal realidade.
Para além desta dificuldade, o jurista confronta-se ainda e sobretudo com "a tensão estrutural entre o valor supremo da igualdade das pessoas e a realidade antropológica diferencial das idades" . A menoridade e a maioridade, enquanto períodos da vida da pessoa humana, distinguem-se essencialmente pela circunstância de a pessoa, consoante se encontre num ou noutro período, ver ou não afectado o seu poder de decisão sobre a forma de conformar a sua própria vida. De facto, à menoridade e à maioridade do sujeito está automaticamente associada uma ideia de incapacidade ou de capacidade, respectivamente. A incapacidade surge, então, como principal consequência da menoridade.
O passo seguinte será, pois, o de analisar a incapacidade de que se encontram feridos a criança e o adolescente enquanto sujeitos menores de idade. Subjacente a tal análise estará a definição de menoridade adoptada no Capítulo I, ou seja, a definição de menoridade como idade evolutiva. A esta definição corresponde uma certa concepção de menoridade, concepção que irá reflectir-se logicamente no modo de conceber a (in)capacidade por menoridade. Com efeito, a efectiva consideração da criança e do adolescente como sujeitos de direito em desenvolvimento reclama o repensar da incapacidade por menoridade. A este propósito vai dedicado o Capítulo II.
Cumpre, por último, indagar qual a posição da criança e do adolescente no âmbito da comunidade familiar, em concreto, no âmbito da relação pais-filhos menores. Tal relação encontra-se sob a égide do instituto do poder paternal ao qual a criança e o adolescente estão subordinados até à maioridade ou à emancipação.
Ao assumir a consideração da criança e do adolescente como pessoas, sujeitos de direito, e ao pôr em causa o princípio da incapacidade geral de agir dos menores, reconhecendo-lhes, assim, uma autonomia progressiva na condução da sua vida, está a preparar-se o terreno para questionar a posição tradicional da criança e do adolescente no âmbito da particular relação pais-filhos.
Deste modo, perguntar pela posição da criança e do adolescente no âmbito das relações internas é perguntar pelo modo como estas se encontram reguladas. É, portanto, perguntar pelo poder paternal, seus fundamentos, finalidades, natureza jurídica, conteúdo, mas sobretudo, perguntar pelo seu modo de exercício e seus limites. E, em seguida, confrontar as respostas encontradas com o dado adquirido da progressiva autonomia da criança e do adolescente.
Dos problemas e das tensões que a consideração da referida autonomia provoca, bem como da necessidade de adequação da regulamentação do poder paternal trata o Capítulo III.
Menoridade, (In)Capacidade e Cuidado Parental
Autor(s)
Rosa Martins
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Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2008
Nº Páginas:
256
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723215915
Categoria(s)
Direito Civil
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