Manual de Direito Constitucional - Tomo I, 2

Autor(s) Jorge Miranda

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2014
Nº Páginas: 280
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723222289
Categoria(s) Direito Constitucional
Disponibilidade: Em Stock
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As seis Constituições portuguesas — decretadas em 1822, 1826, 1838, 1911, 1933 e 1976 — são o produto do circunstancialismo histórico do país e o reflexo de determinados elementos políticos, económicos, sociais e culturais. Fruto dos nossos atribulados dois últimos séculos, elas traduzem os seus problemas e as suas contradições assim como influências externas mais ou menos significativas. Veículos de certas ideias, pretendem ser tentativas de reorganização da vida coletiva, projetos mais ou menos assentes na realidade nacional, corpos de normas mais ou menos efetivos e duradouros.
Mas é possível e necessário proceder a uma periodificação: primeiro, o constitucionalismo liberal que, com não poucas vicissitudes, vai de 1820 a 1926, com as quatro primeiras Constituições; a seguir, o constitucionalismo autoritário, de 1926 a 1974, com a Constituição de 1933; e, por fim, o constitucionalismo democrático, a partir de 1974 e com a Constituição de 1976. Neste livro procede-se à história e à análise esquemática das Constituições e, naturalmente, a um estudo mais desenvolvido da Constituição de 1976, desde a sua versão inicial à versão atual, mostrando que, apesar das sete revisões já havidas, o que tem ocorrido tem sido um fenómeno de desenvolvimento constitucional, semelhante ao que conhecem outros países; desenvolvimento constitucional, e não rutura ou transfiguração.
A Constituição é a mesma, baseada na dignidade da pessoa humana e estruturando um Estado de Direito democrático, com respeito dos direitos fundamentais — direitos, liberdades e garantias e direitos sociais — e organizado sob a forma de democracia representativa.

TÍTULO III - AS CONSTITUIÇÕES PORTUGUESAS
CAPÍTULO I - AS CONSTITUIÇÕES PORTUGUESAS EM GERAL
CAPÍTULO II - AS CONSTITUIÇÕES ANTES DE 1976
CAPÍTULO III - A CONSTITUIÇÃO DE 1933
CAPÍTULO IV - A CONSTITUIÇÃO DE 1976