Princípio da Não Reversibilidade dos Direitos Fundamentais Sociais, O

Autor(s) Cristina Queiroz

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2006
Nº Páginas: 158
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723214246
Categoria(s) Direito Constitucional
Disponibilidade: Em Stock
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O presente estudo foi elaborado em 2005 com o objectivo de chamar a atenção para um problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais sociais actual: o "princípio da não revisibilidade" dos direitos fundamentais sociais. Um tema que se nos afigura relevante e que implica, além do mais, uma análise criteriosa e sistematizada da jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional.
A esta luz, de particular importância reveste-se a determinação dos diferentes tipos de "margens de acção", estrutural e epistémica, de que goza o legislador, e a sua delimitação jurídico-funcional da competência judicial de controle por parte dos tribunais de justiça constitucional.
Uma estruturação que pressupõe, previamente, uma análise e sistematização de outros "conceitos chave" de direito constitucional, designadamente o conceito de "norma" e "estrutura de norma" dos direitos fundamentais sociais, para que possamos, no final, concluir pela "vinculação do legislador" aos direitos fundamentais sociais, nela incluída a "proibição da reversibilidade social" constitucionalmente ilegítima.
Mas o trabalho comporta ainda uma intenção adicional: a de servir de itinerário textual no leccionamento de um curso de especialização de pós-graduação ou de mestrado.

INDICE
NOTA INTRODUTÓRIA
I. CONSTITUIÇÃO E DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
1.1. O conceito de Constituição como ordem quadro e ordem fundamental
1.2. A estrutura dos direitos fundamentais sociais
1.3. Direitos fundamentais sociais e políticas públicas de direitos fundamentais
II. A MARGEM DE ACCAO DO LEGISLADOR E O CONTROLE JURISDICIONAL
2.1. Normas de acção e normas de controle
2.2. O problema da delimitação de direitos e as margens de acção do legislador
2.3. Princípios formais e princípios materiais
2.4. Um modelo diferenciado de densidade de controle
III. O PRINCIPIO DA NAO REVERSIBILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
3.1. Direitos constitucionais e direitos legais
3.2. Reversibilidade fáctica e reversibilidade normativa
3.3. O princípio da alternância democrática como princípio formal
IV. A VINCULAÇÃO DO LEGISLADOR AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
4.1. A forja normativo-constitucional dos direitos fundamentais sociais
4.2. A posição mínima definitiva
4.3. O princípio da proibição da insuficiência
V. CONCLUSÕES
BIBLIOGRAFIA