Guia da Jurisprudência do Tribunal Constitucional - Vol. I

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2000
Nº Páginas: 864
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9720032009727
Categoria(s) Direito Constitucional
Disponibilidade: Em Stock
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Ao longo de vários anos de trabalho no Tribunal Constitucional, os autores desta Guia foram sendo confrontados com perguntas do seguinte género:

- Que jurisprudência existe em matéria de contencioso eleitoral? E no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade?
- Existe alguma decisão sobre o Código de Justiça Militar?
- Que acórdãos tiveram por objecto a norma do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 845/76? - Que acórdãos existem sobre Direito Internacional Público? E em matéria de expropriações?
- Onde se encontra publicado o acórdão n.º 137/98?

Procurando dar resposta a estas questões, foram sendo organizados diversos elementos de consulta relativos à jurisprudência do Tribunal Constitucional.

(...) À medida que a jurisprudência do Tribuanal se foi tornando mais numerosa e complexa - e, por isso, mais difícil de acompanhar -, entenderam os autores deste Guia que seria útil levar a público o material que recolheram ao longo dos anos e que de outro modo ficaria acessível apenas ao número limitado de juristas que trabalham no Palácio Ratton.

(...) Índice de Jurisprudência por Espécies - índice que organiza a jurisprudência de acordo com os diversos tipos de competências do Tribunal (fiscalização abstracta sucessiva, contencioso eleitoral, declarações de rendimentos, etc.), incluindo a referência ao número do acórdão, data, espécie, número do processo, nome do relator e sinopse da decisão (que, quando for o caso, contém uma indicação da norma apreciada e uma súmula do tema do acórdão).

Índice de Normas Apreciadas - índice que organiza a jurisprudência de acordo com as normas apreciadas pelo Tribunal em sede de fiscalização (abstracta e concreta) da constitucionalidade e da legalidade. Não se incluem, por se entender ser supérfluo, os acórdãos que procedem à aplicação de declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, nem as decisões sumárias proferidas nos termos do artigo 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional.