Como o subtítulo pretende vincar, a presente dissertação não é um estudo de história do Direito Penal em qualquer das acepções que possa atribuir-se a esta expressão - a de história do Direito Penal português, da filosofia ou da ciência jurídico-penal. Não se ignora que o referente da distinção expressa em latim, nestes ou em outros termos sinónimos, se perde na penumbra dos tempos, mas quisemos testar sobretudo a sua validade como instrumento analítico ou de ciência do Direito Penal contemporâneo. A precisão do seu sentido actual, requisito indispensável para o desempenho adequado ao tempo dessa função, sempre pressupõe - admitimo-lo - uma incursão pela sua matriz histórica, isto é, pela realidade jurídico-penal que com ela se pretendeu ao longo de séculos designar. Por aqui se quedará, todavia, o labor histórico.
Procurámos na distinção clássica entre delicta in se e delicta mere prohibita um recurso compreensivo dos problemas suscitados pelo chamado Direito Penal moderno, levados não por um gosto estético classicista ou pela adesão à crença luhmanniana na fertilidade dos paradoxos, mas pela intuição de que, uma vez reconsiderada à luz de fundamentos de teoria social e de filosofia e de sociologia do Direito hodiernos, ela fornece uma perspectiva de análise profícua
Delicta in Se e Delicta Mere Prohibita
Autor(s)
Augusto Silva Dias
50.88€ 45.79€ -10%
Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2008
Nº Páginas:
907
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723216561
Categoria(s)
Direito Penal
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Disponibilidade:
Em Stock