Transparência, OPA Obrigações e Imputação de Direitos de Voto

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2011
Nº Páginas: 542
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723218688
Categoria(s) Direito Comercial
Disponibilidade: Em Stock
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Numa conversa telefónica que mantive há já alguns anos e repetindo um processo que conheci quando era sua colega de Faculdade, o meu Amigo António Soares chamou-me a atenção para um aspecto crucial do Direito dos Instrumentos Financeiros. Referia-se às regras sobre imputação de direitos de voto. Depois de termos trocado ideias acerca de uma série de aspectos do regime que deveria ser aplicável a esta figura, António Soares concluiu, com a pertinência e a clareza que caracterizam o seu modo de pensar e dizer o Direito: as regras sobre imputação de direitos de voto (ou os tipos de imputação de direitos de voto) deverão ter o sentido que a finalidade concreta que lhes preside determina. Regressei muitas vezes a esta conversa. E as ideias que dela extraí viriam a conhecer letra de forma, em estudo que publicámos (Domínio de sociedade aberta e respectivos efeitos, Direito dos valores mobiliários, vol. V, Coimbra Editora, Coimbra 2004, p. 325-342.) em que defendíamos a seguinte tese central: na aplicação de regras sobre imputação de direitos de voto têm de tomar-se em consideração as razões que presidem a uma eventual imputação. A imputação não é cega, estando ordenada à prossecução de finalidades. No entanto, e porque as finalidades prosseguidas pela imputação divergem consoante esteja em causa a prestação de informação sobre participações qualificadas ou a constituição do dever de lançamento de oferta pública de aquisição, deverá dar-se relevância a domínios eventuais no primeiro caso, mas somente a domínios efectivos no segundo. A posição que, desde então, temos defendido quanto à interpretação das regras sobre imputação de direitos de voto afrontava, em 2005, uma espécie de opinião oficial. No entanto, o tempo tem revelado uma cada vez mais forte adesão doutrinária à tese da dupla funcionalidade das regras de imputação. E é exactamente neste contexto que surge a nova obra de HUGO MOREDO SANTOS. Depois de um primeiro estudo sobre A aquisição tendente ao domínio total de sociedades abertas (Direito dos valores mobiliários, vol. VII, p. 275-402, Coimbra Editora, Coimbra 2007), HUGO MOREDO SANTOS publica, agora, uma monografia de grande fôlego e profundidade, na qual se ocupa de um problema central: por que razão são imputados a alguém direitos de voto inerentes a acções de que não é titular? Colocado perante um sistema em que a mesma regra — o art. 20 do CVM — é chamado a regular as hipóteses de imputação, o Autor questiona se desta regra decorre uma só norma ou se, ao invés, dela resultam tantas normas quantas as conexões valorativas em que releva. No final de uma análise exaustiva e bem ancorada na doutrina e nas decisões das diversas autoridades de supervisão, HUGO MOREDO SANTOS conclui que o art. 20 do CVM não pode valer com um só sentido. A sua concretização será diversa consoante esteja em causa a constituição do dever de comunicação ou a constituição do dever de lançamento de oferta pública de aquisição. Sendo esta a conclusão fundamental da obra, para a alcançar o Autor não parte de nenhuma pré-compreensão. Ao invés, investiga, por um lado, as regras sobre a constituição de deveres de comunicação (Parte I) e, por outro, aquelas que se referem à constituição do dever de lançamento de oferta pública de aquisição (Parte II). Só depois entra directamente na enunciação daqueles que podem ser os sentidos das regras sobre imputação (Parte III). E aí estabelece, em dois capítulos cruciais (Cap. 1.º e 2.º da Parte III), aqueles que são os bens jurídicos tutelados quando são imputados a alguém direitos de voto que não são inerentes a acções de que seja titular. Uma vez enunciados os diversos modelos que podem ser escolhidos por um legislador preocupado com a substância e não com a forma (Cap. 3.º da Parte III), HUGO MOREDO SANTOS centra-se no art. 20 do CVM, que vai concretizando nas suas diversas previsões. A obra encerra com a enunciação das principais conclusões a que o Autor pôde chegar. Quem observa a vida das sociedades abertas sabe que muito se joga na concretização das regras sobre imputação de direitos de voto: elas gostam que lhes seja conferido o estatuto de Valquírias de modo a determinarem vencedores e vencidos. A chave do poder das normas sobre imputação de direitos de voto pode ser encontrada no presente livro. O denso mistério escondido sob o art. 20 do CVM começa a desvendar-se. O resultado da batalha pode ser antecipado e justificado. A obra de HUGO MOREDO SANTOS é seguramente um marco incontornável na compreensão dos subsistemas sobre imputação de direitos de voto.