Apesar de a falência poder ser abordada pelo menos a partir de quatro ramos do direito (direito civil, direito comercial ou direito da empresa (1), direito processual civil e direito do consumo), não se compreende plenamente a razão por que é tão grande em Portugal a escassez de obras jurídicas sobre o tema. Não pode ser a complexidade — aparente e real — da tarefa: são complexas todas as tarefas científico jurídicas levadas a cabo com seriedade.
A fim de contrariar a tendência, começou se neste estudo por algumas ideias comuns — bem simples — sobre a falência: a de que ela é um processo executivo, especial e concursual.
Paralelamente às conclusões finais do trabalho, descobriu se que a falência convida à revisão de alguns institutos tradicionais do direito civil e do direito processual civil: a impossibilidade que caracteriza a insolvência não é subsumível ao conceito civilístico tradicional, a obrigação adquire, em certa medida, eficácia externa (a relação obrigacional do insolvente com cada um dos seus credores afecta as relações restantes), as causas de extinção das obrigações não se reduzem ao catálogo do Código Civil (o devedor pode solicitar no processo de insolvência a exoneração do passivo restante) (2), o exercício do poder de execução pelos credores não depende de título executivo. Não pode esquecer se, por outro lado, que a falência é o domínio de aplicação por excelência do princípio civilístico da igualdade entre os credores.
Falência no Quadro da Tutela Jurisdicional dos Direitos de Crédito, A
Autor(s)
Catarina Serra
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Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2009
Nº Páginas:
530
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723217032
Categoria(s)
Direito Comercial
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Disponibilidade:
Em Stock
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