Estatuto Patrimonial dos Cônjuges

Autor(s) Sofia Henriques

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2009
Nº Páginas: 365
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723217735
Categoria(s) Direito Civil
Disponibilidade: Em Stock
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O nosso trabalho centrar-se-á fundamentalmente na análise dos problemas de articulação entre dois grupos essenciais de normas - o referente ao regime imperativo de base e o concernente ao regime de bens.

Mas tal análise exige que, primeiramente, se defina a atipicidade e os seus limites. Analisaremos apenas a atipicidade das convenções antenupciais quanto ao seu conteúdo. Desse modo, e após essa delimitação, procurar-se-á determinar qual a disciplina concreta aplicável aos regimes de bens atípicos, quando os nubentes não estipulam, na convenção antenupcial, a regulamentação completa do regime de bens escolhido.

Num primeiro momento, procurar-se-á apenas definir qual a disciplina aplicável ao regime de bens propriamente dito. Posteriormente, analisar-se-á com mais detalhe o estatuto patrimonial primário associado à atipicidade do regime de bens.

O tema atinente às margens de autonomia da vontade no direito patrimonial da família prima pela sua amplitude, o que levanta logo muitos problemas no seu recorte conceptual, atenta a extensão do respectivo conteúdo.

Abordaremos os limites à liberdade de convenção, sem qualquer pretensão de esgotar este tema, visto que, só após um recorte conceptual rigoroso, será possível encetar uma reflexão sobre os efeitos de um regime atípico nas relações patrimoniais entre os cônjuges.

A nossa análise restringir-se-á ao estudo dos aspectos essenciais do tema, sendo muitas vezes necessário apresentar, em termos descritivos, o actual regime para se perceber o cerne da questão.

Dado o objectivo, a natureza e a extensão do presente trabalho, centraremos a nossa atenção nos casos regulados apenas pelo Direito Português. […]

É pois cada vez mais marginal a aplicação directa apenas de um concreto direito interno. Porém, para que não nos dispersemos do objecto central do nosso trabalho, partimos do pressuposto da aplicação do nosso direito interno.