Um Código Civil Para a Europa

Autor(s) aavv

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2002
Nº Páginas: 372
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723210873
Categoria(s) Direito Civil
Disponibilidade: Em Stock
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O Parlamento Europeu aprovou em 1989 uma Resolução "sobre um esforço de harmonização do direito privado dos Estados-membros" e, em 1994, numa Resolução similar, "solicita à Comissão que sejam levados a cabo trabalhos sobre a possibilidade de elaboração de um Código Europeu Comum de Direito Privado" e "considera oportuno continuar a apoiar a Comissão Internacional do Direito Contratual Europeu, mais conhecida como «Comissão Lando», nos seus trabalhos para uma harmonização do direito contratual" (JO C 205, 518-519).

Posteriormente, a presidência holandesa da União Europeia promoveu a realização, a 27/28 de Fevereiro de 1997, em Scheveningen, de um simpósio sobre o tema "Para um Código Civil Europeu".

Este encontro, a que estiveram presentes professores e investigadores de instituições universitárias e centros de direito comparado de toda a Europa, teve um efeito catalisador sobre os trabalhos de investigação científica.

Alguns grupos de estudo, tal como a Commission on European Contract Law (Comissão Lando) e o European Group on Tort Law (Grupo de Tilburg), vêm publicando os resultados da sua investigação e outros grupos de estudo iniciaram a sua actividade, em especial o European Civil Code Group (Osnabrück).

Entretanto, a própria evolução da União Europeia, como se assinala no Plano de Acção de Viena", de 3 de Dezembro de 1998, traz para primeiro plano, entre outros aspectos relacionados com a harmonização jurídica e judiciária, o da análise da possibilidade de aproximação de certos domínios do direito civil substantivo, preocupação e necessidade também objecto de diversas conclusões da "Cimeira de Tampere", de 16/17 de Outubro de 1999.

Em correspondência, a Presidência Portuguesa fez inscrever entre os seus objectivos o de "iniciar, no tocante ao direito civil substantivo, o estudo global sobre a necessidade e interesse em aproximar as legislações dos Estados-membros (...)", buscando "identificar as áreas susceptíveis de aproximação".

Três anos após a reunião da Holanda, parece adequado o momento para uma reunião científica internacional em que se voltem a discutir as possibilidades de aproximação nos sectores do direito privado que tradicionalmente fazem parte dos códigos civis.

O Colóquio terá duas partes distintas. Em primeiro lugar, interessa conhecer o trabalho científico já efectuado, tendo a palavra representantes dos grupos de estudo que se têm ocupado de questões de unificação ou harmonização do direito privado europeu. Em seguida, importa reanalisar a necessidade, possibilidade e o tipo de aproximação das regras do direito civil material, procurando, no final, a formulação de conclusões.

Jorge Sinde Monteiro