Obrigações de Meios e Obrigações de Resultado

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2010
Nº Páginas: 182
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723217902
Categoria(s) Direito Civil
Disponibilidade: Em Stock
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“Justificação da escolha do tema e linha de investigação:
A distinção entre as obrigações de meios e as obrigações de resultado constitui o tema a que se subordinam as linhas subsequentes do nosso estudo. […] O nosso percurso expositivo iniciar-se-á com a apresentação da dicotomia que opõe as obrigações de meios às obrigações de resultado. Procuraremos traçar os contornos de semelhante distinção e daremos conta da sua origem, dos problemas terminológicos à sua roda e das críticas que lhe são dirigidas. Uma vez julgadas improcedentes tais críticas e aceite definitivamente a distinção das obrigações de meios e de resultado, impor-se-á recortar com nitidez o seu campo de aplicação.
Estes são os objectivos do primeiro capítulo, consagrado à "noção, origem e âmbito de aplicação" da distinção. No segundo capítulo, iniciaremos um périplo em torno da pesquisa de um critério que permita estremar as obrigações de meios das obrigações de resultado. Serão apreciados criticamente os principais critérios aventados pela doutrina, que se deixam dividir em critérios objectivos - atinentes à natureza da prestação -, tais como o critério da álea, o da aceitação dos riscos e o da maior ou menor determinação da prestação prometida, e em critérios subjectivos - referentes à situação das partes -, tais como o critério da situação do devedor e o critério da análise dos direitos do credor. […] Esclarecido este ponto, estaremos, então, em condições de avançar para o terceiro e último capítulo, em que serão debatidas questões fundamentais, relacionadas com o relevo da distinção no ordenamento jurídico português. Neste âmbito, haverá que ajuizar, num primeiro momento, da relevância ou irrelevância da nossa dualidade obrigacional em matéria de impossibilidade superveniente da prestação por causa não imputável ao devedor. Depois do juízo negativo sobre a sua relevância nesta matéria, trataremos de uma segunda problemática que é a de saber se a distinção é dogmaticamente interessante ou desinteressante em sede de ónus da prova da culpa. Tal problemática obrigar-nos-á a trilhar um caminho que começa com o estudo do problema do ónus da prova em geral, passa pela contraposição da teoria clássica à teoria das obrigações de meios e de
resultado de DEMOGUE, relativamente à questão mais específica da repartição do encargo da prova da culpa, e culmina na análise, a esse respeito, do modelo do Código Civil vigente, à luz do qual se descortinará o valor dogmático da distinção em apreço. Seguir-se-á uma reflexão conclusiva, em que se destacam os principais resultados obtidos.[…] “