Ora bem. Em face deste panorama, vamos, neste trabalho, apreciar ou indicar os ilícitos que estão abrangidos somente pelo proémio dos arts. 317.º fazendo uma breve referência ao conteúdo do art. 318.º, os danos concorrenciais (que, incorrem, aparentemente na aplicação de uma coima) e finalmente os danos penais por os respectivos comportamentos (e danos) serem subsumíveis a normativos do Código Penal.[…] Quanto ao esquema a adoptar, e dado que nos trabalhos sobre concorrência desleal não é habitual efectuar a destrinça entre ilícito e dano, mas apenas dano tout court, concorrência desleal, apreciaremos esta — a concorrência desleal — no direito italiano, que nos fornece uma ajuda preciosa e francês, mais sucintamente. Quanto ao direito alemão limitar-nos-emos a efectuar uma ligeira referência, dado que este, ao contrário daqueles e do nosso, que mencionam os usos honestos, faz referência aos bons costumes. Quanto ao dano, porventura, dever-se-ia tratar separadamente o dano civil e o dano criminal (conjuntamente com o dano contra-ordenacional), mas é difícil seguir rigorosamente tal esquema, pois a ligação entre um e outro não vai permitir que assim se faça.
Ilícito Concorrencial e Dano
Autor(s)
Américo da Silva Carvalho
29.99€ 26.99€ -10%
Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2011
Nº Páginas:
324
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723219739
Categoria(s)
Direito Comercial
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Disponibilidade:
Em Stock