Responsabilidade Penal do Cirurgião Plástico e a Conduta do Paciente, A

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2011
Nº Páginas: 228
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723218565
Categoria(s) Direito Biomédico
Disponibilidade: Em Stock
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Ao longo da presente investigação, importa clarificar que a hipótese do resultado nem sempre sair como desejado não consecuta, obviamente, na ocorrência de um fato típico ou na evasão da esfera do consentimento. Do contrário, o profissional teria a insustentável tarefa de garantir o impossível, pois, além da especialidade em comento não ter condições de prever com rigorosa precisão o resultado a ser alcançado, sempre persistiria a chance de numa apreciação final o paciente restar descontente devido à subjetividade envolvida na avaliação.
Longe de tolher ou sindicar a atividade médica, convém à postura acolhida abordar mecanismos capazes de orientar a salvaguarda dos bens jurídicos imersos numa situação de risco ora representada pela atividade invasiva. Nesse sentido, imprescinde apreciar a atenção ao dever objetivo de cuidado, o risco permitido - cujas fronteiras nem mesmo são imunes a objeções ao se aventar, por exemplo, o aumento do risco comum da cirurgia em decorrência da solicitação do próprio paciente - e o fim de proteção da norma.
Por derradeiro, na medida em que os comportamentos do profissional e do paciente mutuamente se influenciam e denotam a capacidade de repercutir no resultado danoso, o caminho acolhido propõe avaliar a potencialidade da conduta autorresponsável do paciente intervir no risco ao seu próprio bem jurídico e os limites dessa situação. Consequentemente, a relevância das aportações individuais desenvolvidas no âmbito da organização conjunta, ligada ao resultado danoso, permite asserir a necessidade de uma delicada observação em sede de imputação, manejando, inclusive, instrumentos como a «imputação à vítima», a «responsabilidade preferente» e o princípio da confiança, dentre outros julgados necessários a evitar impingir um tratamento parcial em detrimento de uma das partes.