Obrigação de Segurança e Saúde do Empregador, A

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2008
Nº Páginas: 320
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723215953
Categoria(s) Direito do Trabalho
Disponibilidade: Em Stock
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O presente estudo desenvolve-se em duas partes fundamentais.

Procuramos, num primeiro momento, apontar as razões materiais — rectius, aquelas a que reconhecemos maior relevância, dados os topoi de análise privilegiados — em que se funda aquela posição debitória e, bem assim, definir o quadro normativo, nacional, mas também internacional e comunitário, que a sustenta.

Este seria o momento sistemático adequado para uma referência a ordenamentos estrangeiros, que pusesse em evidência os pontos de contacto e de distanciamento entre os mesmos e o português. As notas de Direito comparado não surgem, contudo, no presente trabalho, concentradas numa parte autónoma, mas, diversamente, dispersas ao longo do texto, mobilizando-se com vista a um discurso dialogante e prático-normativamente comprometido.

Por entendermos que o sentido conformador dos actuais alicerces jurídicos da obrigação de segurança e saúde se apreende melhor se o não deixarmos órfão da sua própria história, sublinham-se, neste contexto, os fundamentais vectores evolutivos que terão marcado a sua progressiva implantação na ordem jurídica.

Esta abordagem histórica faz-se por referência somente ao ordenamento português. Duas ordens de razões justificam a opção: por um lado, estender a análise a outras ordens jurídicas implicaria a introdução de uma multiplicidade de elementos cuja mobilização se traduziria num factor de dispersão e, por certo, de perda de concisão e clareza; por outro, as linhas evolutivas que se reconhecem, em Portugal, à disciplina relativa à segurança e saúde no trabalho, verdadeiramente, são também observáveis, em grande medida, na evolução dos ordenamentos internacional e comunitário e não serão substancialmente diferentes das que marcam a história do Direito da Segurança e Saúde da generalidade dos Estados onde a ordem jurídico-laboral se constituiu e consolidou em contexto similar ao verificado entre nós, muito particularmente, relativamente às últimas décadas, daqueles que sofreram a influência do tratamento normativo dado à matéria no âmbito da actual União Europeia.

O desenho de tais linhas de evolução, designadamente da que assinala a implantação da ideia de prevenção, coloca-nos, pela primeira vez, perante conceitos operativos nucleares na economia deste estudo. Importando, desde logo, dilucidar o sentido que assumem ou que entendemos, justificadamente, atribuir-lhes, é ainda este o lugar sistemático reservado à definição de um conjunto de pressupostos de índole terminológica.

Também a designação da disciplina em que encontramos os alicerces jurídicos da obrigação em análise, bem como a reservada a esta última, exige algumas precisões terminológicas. Não damos, pois, por concluída a primeira parte deste estudo sem definirmos os nomina que julgamos adequados no âmbito do mesmo. As razões da nossa opção radicam, essencialmente, no conjunto de bens jurídicos protegidos por aquele segmento da normatividade e no respectivo modo de articulação. Assim, portanto, a reflexão sobre o objecto de tutela do bloco normativo respeitante à segurança e saúde no trabalho oferece o contexto para as aludidas considerações quanto à terminologia adoptada, servindo estas, por seu turno, de pretexto àquela indagação.

A segunda parte do presente trabalho destina-se ao apuramento dos caracteres normativos que definem a obrigação de segurança e saúde do empregador. Encontra-se, tal como á primeira, dividida em dois grandes títulos, respeitando o primeiro à natureza jurídica daquela posição debitória e o segundo, fundamentalmente, aos limites do seu âmbito.

[...] O presente estudo louva-se, em grande medida, especialmente na parte referente à natureza jurídica da obrigação, num diálogo entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho. Não se pretende, naturalmente, dar resposta à questão de saber em que medida um e outro se associam, dissociam ou intersectam. O nosso objectivo é tão-só o de, no particular domínio de que nos ocupamos, pôr em evidência essa tensão de convergências e divergências, em ordem à integração da obrigação de segurança e saúde do empregador perante o prestador de trabalho juridicamente subordinado num quadro dogmático por referência ao qual possam compreender-se as particulares características que apresenta.