Guia da Jurisprudência do Tribunal Constitucional - Vol. II

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2001
Nº Páginas: 900
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723209730
Categoria(s) Direito Constitucional
Disponibilidade: Em Stock
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"Ao longo de vários anos de trabalho no Tribunal Constitucional, os autores deste Guia foram sendo confrontados com perguntas do seguinte género:

- Que jurisprudência existe em matéria de contencioso eleitoral? E no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade?
- Existe alguma decisão sobre o Código de Justiça Militar?
- Que acórdãos tiveram por objecto a norma do artigo 27º do Decreto-Lei nº 845/76?
- Que acórdãos existem sobre Direito Internacional Público? E em matéria de expropriações?
- Onde se encontra publicado o acórdão nº 137/98?

Procurando dar resposta a estas questões, foram sendo organizados diversos elementos de consulta relativos à jurisprudência do Tribunal Constitucional. Mário Torres, que entre 1987 e 1992 exerceu funções como Procurador-Geral Adjunto no Tribunal, elaborou um índice de jurisprudência por espécies, ramos de Direito e temas, tarefa que foi prosseguida por Alberto Esteves Remédio, António Rocha Marques e Margarida Pimentel, Assessores do Gabinete do Ministério Público no Tribunal (o primeiro dos quais entre 1991 e 1995).

Por outro lado, Mário Torres criou um índice dos locais de publicação dos acórdãos, que continua a actualizar. Alberto Esteves Remédio e António Rocha Marques, por seu turno, organizaram um índice de normas apreciadas pelo Tribunal em sede de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade. Finalmente, Margarida Pimentel desenvolveu uma base de dados informatizados, que desde 1994 constitui o ponto de partida da actualização do índice da jurisprudência por espécies, ramos de Direito e temas.

À medida que a jurisprudência do Tribunal se foi tornando mais numerosa e complexa - e, por isso, mais difícil de acompanhar -, entenderam os autores deste Guia que seria útil levar a público o material que recolheram ao longo de anos e que de outro modo ficaria acessível apenas ao número limitado de juristas que trabalham no Palácio Ratton..."