Escolhemos como objecto deste estudo "O Parlamento como factor de decisão política". Um tema que se nos afigura actual, e não poucas vezes passível de leituras incompreendidas e distorcidas, quando não mesmo de "crise", a que não é alheio o impacto de notícias e artigos de opinião difundidos nos principais meios de comunicação-social.
A ciência, todavia, não é pura opinião. E não é necessário socorrermo-nos de ARISTÓTELES para chegar a esta conclusão. A ciência vai um pouco mais longe. Ultrapassando o espírito crítico, progride para além da simples opinião, mais ou menos provável sobre o que deverá ser tido por verdadeiro ou falso, para chegar a um julgamento certo.
E se, como definia Georg JELLINEK, a Constituição é a génese da "ideia jurídica" de Estado, então ela adquire um inequívoco carácter normativo e a política transforma-se num domínio altamente "jurisdicionalizado".
A "constitucionalização" dos "direitos fundamentais" e a institucionalização de um "direito judicial de controle" das leis e dos demais actos jurídico-públicos são disso exemplo marcante.
A esta luz, a política revê-se na construção de um "discurso". Um discurso sobre as origens do poder enquanto "poder de dizer" ("parlare", a origem etimológica do termo "parlamento").
A deficiência na discussão pública conduz a uma ausência de consenso, subjectivo e objectivo, sobre a participação e condução dos negócios públicos. Essa falta de consenso pode levar a atitudes de "deslegitimação" subjectiva que, por sua vez, conduzem a um afastamento dos mecanismos de participação política. Por isso o essencial é que esse discurso tenha "lugar" no sítio em que é feito. Esse lugar assume a forma de um "lugar de representação". Um lugar por natureza "simbólico".
Nesta perspectiva, a récita do "parlamento" e do "parlamentarismo" surge-nos como o "pretexto" e o "contexto" de actualização desse discurso inter-subjectivo e que individualiza ainda um dos principais elementos ou factores de decisão política no moderno "Estado de Direito democrático e constitucional" .
A introdução de um capítulo específico sobre a "influência correctiva" da jurisprudência do Tribunal Constitucional, acoplada ao procedimento legislativo, inclui-se nesse processo de "constitucionalização" e aprofundamento do "consenso" necessários na relação dos parlamentos com a ordem jurídico-constitucional.
A "judicialização da política", ponderados os pressupostos em que assenta o Estado moderno de base constitucional, não implica necessariamente um "governo de juízes", antes um "governo com juízes". Uma leitura integrada numa "função de controle", e no quadro da independência do poder judicial, pois como afirmava MONTESQUIEU: "il faut que, par la disposition des choses, le pouvoir arrête le pouvoir". Uma medida de sábia "prudência política".
Por último, importará relevar que o presente estudo foi concluído em Maio de 2006. As alterações que sofreu têm a ver, sobretudo, com a actualização do texto, em larga medida derivadas da aprovação e entrada em vigor de um novo "regimento" da Assembleia da República.
Parlamento Como Factor de Decisão Política, O
Autor(s)
Cristina Queiroz
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Editora:
Coimbra Editora
Ano:
2009
Nº Páginas:
138
Peso:
0 Kg
Dimensões:
mm
ISBN:
9789723217278
Categoria(s)
Direito Constitucional
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Disponibilidade:
Em Stock