Da Subsidiariedade no Direito das Contra-Ordenações

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2011
Nº Páginas: 308
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723219760
Categoria(s) Direito Penal
Disponibilidade: Em Stock
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“O ilícito de mera ordenação social surgiu na nossa ordem jurídica há cerca de 30 anos. Desde os primeiros estudos, passando pelo primeiro diploma publicado, aos actos legislativos que se pulverizam por este incerto mundo jurídico, esta curiosa área do direito evoluiu de uma forma imperfeita, de acordo com as circunstâncias políticas e sociais. Não seguiu o legislador uma evolução equilibrada e sistemática. Dedicamos o primeiro capítulo desta investigação à História das sanções, designadamente das sanções administrativas, que sempre marcaram a sua presença na relação entre o Estado, como prestador de serviços e garante do interesse público, e o indivíduo, administrado, beneficiador daqueles mesmos serviços. O segundo capítulo tem por finalidade delinear o papel do direito das contra-ordenações na comunidade, para daí partir para uma mais eficaz e sistemática análise principística ao nível da subsidiariedade deste ramo do direito. No terceiro capítulo tentamos, de uma forma sistemática, definir os princípios mais relevantes do direito das contra-ordenações, ou pelo menos aqueles que se nos apresentam com maiores dificuldades práticas. Foi nosso objectivo que o quarto capítulo tivesse como finalidade, unicamente, explanar o que o intérprete e aplicador do direito das contra-ordenações deve seguir para que o interesse público possa ser devidamente salvaguardado mas com as garantias dos infractores não sejam colocadas em causa. E segundo pensamos, o melhor caminho será a definição das contra-ordenações como um ramo do direito sancionatório centificamente autónomo. No quinto capítulo analisamos as fontes do direito das contra- -ordenações. Demos especial ênfase às fontes internacionais, importantíssimas ao nível do ius conditum, pois revelam-se uma ajuda relevante na interpretação jurídica, mas também ao nível do direito a constituir, uma vez que estas fontes devem igualmente servir de farol para o legislador, de forma a evitar alterações oportunistas a este ramo do direito, de acordo com circunstâncias políticas, económicas ou sociais momentâneas. Por fim, no sexto capítulo, expomos novas ideias que vão surgindo, ao nível do modelo de procedimento administrativo na actividade sancionadora da Administração. Tentamos indicar os traços gerais destas novas opiniões, revelando posteriormente as diferenças para o direito das contra-ordenações actual, designadamente ao nível das consequências nas garantias processuais dos infractores.”