Arrendamentos para Comércio e Fins Equiparados

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Editora: Coimbra Editora
Ano: 2006
Nº Páginas: 237
Peso: 0 Kg
Dimensões: mm
ISBN: 9789723214253
Categoria(s) Direito Civil
Disponibilidade: Em Stock
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A reforma do arrendamento urbano, introduzida pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro (complementada por vários diplomas posteriores), operou significativas alterações na disciplina dos arrendamentos para comércio, indústria, exercício de profissões liberais e outros fins não habitacionais, comparativamente com a disciplina que lhes cabia no tempo do RAU.rnDiferentemente do regime anterior, o novo regime não contém uma divisão formal destinada aos arrendamentos para comércio, indústria e exercício de profissões liberais. Estes arrendamentos cabem agora na categoria ampla dos arrendamentos para fins não habitacionais, embora lhes sejam destinadas algumas disposições especiais.rnA nova disciplina dos arrendamentos para fins não habitacionais contém menos restrições à liberdade do senhorio, nomeadamente em matéria de extinção do contrato, traduzindo, portanto, uma maior desprotecção do arrendatário.rnNa sua constituição, ao longo do seu tempo de vigência e na sua fase extintiva, estes arrendamentos, além de suscitarem questões que são comuns aos demais arrendamentos (porque lhes são aplicáveis normas gerais do arrendamento, normas da locação em geral e, supletivamente, normas dos arrendamentos para habitação), suscitam também problemas específicos, decorrentes de dificuldades interpretativas das normas que especialmente lhes são destinadas, bem como da ausência de previsão legal de problemas próprios de tais arrendamentos.rnEspecíficos problemas de regime são também colocados pelos arrendamentos antigos, ou seja, os arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do NRAU, que são (e continuarão a ser por mais alguns anos) a esmagadora maioria dos arrendamentos vigentes.rnO NRAU não se aplica integralmente a estes arrendamentos, sendo a correspondente disciplina integrada também por normas de carácter transitório.rnA análise do regime dos arrendamentos para comércio bem como para os demais fins não habitacionais, no quadro da nova disciplina do arrendamento urbano, e a reflexão crítica sobre algumas soluções legais constituem o conteúdo e o objectivo desta publicação.rn