Na ordem jurídica angolana, as situações internacionais são, em princípio, reguladas pelo processo conflitual. Estamos a referir-nos ao DIPr enquanto conjunto de normas jurídicas que regulam as situações jurírico-privadas pluri-localizadas, isto é, aquelas relações que, ab initio, ou a posteriori entram em conexão com mais de um ordenamento jurídico, cabendo às normas de conflitos apontar para o ordenamento jurídico competente para regular o facto.
É a estas regras de conflitos que cabe a tarefa de coordenar essas diferentes ordens jurídicas na sua aplicação, de modo que cada aspecto ou efeito da relação jurídica concreta só por uma dessas ordens ou leis venha a ser regida.
Desde esta perspectiva e com base nos ensinamentos do professor Ferrer Correia, o DIPr passa a ser um ramo da ciência jurídica que formula os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou leis aplicáveis a situações emergentes das relações privadas internacionais e assegura o reconhecimento, no Estado do foro, das relações jurídico-privadas constituídas à luz de um ordenamento jurídico estrangeiro.
O DIPr, apesar de cuidar fundamentalmente das soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de carácter internacional (relações jurídico-privadas absolutamente internacionais), dá igualmente relevância aos direitos adquiridos no âmbito da eficácia de uma lei estrangeira.
Direito Internacional Privado - 2ª Edição
Autor(s)
Mateus Jaime Chitonga
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Editora:
Escolar Editora
Ano:
2017
Nº Páginas:
248
Peso:
0.380 Kg
Dimensões:
230x160x15 mm
ISBN:
9789896690939
Categoria(s)
Direito
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Disponibilidade:
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